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title: "Sorteio filantrópico: como entidade arrecada legalmente"
description: "OSCs, cooperativas e organizações religiosas podem sortear prêmios com autorização da SPA/MF. Veja quem pode, os requisitos e a prestação de contas em 180 dias."
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lang: "pt-BR"
last_updated: "2026-06-14"
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# Sorteio filantrópico: como entidade arrecada legalmente

Publicado em 14 de junho de 2026 · Atualizado em 14 de junho de 2026

![Foto de Juliana Castro](https://premiumsorte.com/_astro/juliana-castro.DuV-o5Q8_1JGcGh.svg)

[Juliana Castro](https://premiumsorte.com/autores/juliana-castro)

Pesquisadora de conteúdo jurídico-regulatório

Atualizado em 14 de junho de 2026

É o caminho legal mais claro para quem quer arrecadar para uma causa. O sorteio filantrópico permite que entidades sem fins lucrativos sorteiem prêmios, desde que com autorização prévia da SPA/MF. Ele é regulado pela Lei 5.768/1971, pelo Decreto 70.951/1972 e pela Lei 14.027/2020, que reforçou a obrigatoriedade de seguir esse rito.

## Quem pode realizar

Podem organizar sorteios filantrópicos:

- **Organizações da Sociedade Civil (OSCs)**, entidades privadas sem fins lucrativos;
- **sociedades cooperativas**;
- **organizações religiosas**.

Empresas com fins lucrativos e pessoas físicas não podem. Se você é uma igreja, ONG, APAE ou associação registrada, este é o seu caminho. Se é uma empresa, veja a [promoção comercial pela SPA/MF](https://premiumsorte.com/legalizacao/autorizacao-spa).

Sorteio filantrópico não exige CEBAS

É uma confusão comum. O sorteio filantrópico regulado pela Lei 5.768/71 não pede a Certificação de Entidade Beneficente (CEBAS). Quem exige CEBAS (e mais cinco anos de constituição) é a modalidade [Filantropia Premiável dos títulos de capitalização](https://premiumsorte.com/legalizacao/titulo-de-capitalizacao), que é outro modelo, regulado pela SUSEP.

## Os requisitos da entidade

Para obter a autorização, a entidade precisa:

1. apresentar atos constitutivos registrados e ata de eleição da diretoria em vigor;
2. apresentar certidões negativas de débitos estaduais e municipais;
3. indicar com precisão a destinação dos recursos arrecadados;
4. comprovar que os bens a sortear vêm de doação de terceiros, formalizada;
5. vincular os sorteios aos resultados da Loteria Federal (exigência do Decreto 70.951/1972);
6. pagar a taxa de autorização antes do início.

## Onde e quando pedir

O pedido é feito pelo **SCPC** (o mesmo sistema da promoção comercial), com no mínimo 40 dias de antecedência. A SPA tem até 30 dias para analisar, e a autorização vale por até 12 meses. O número do Certificado de Autorização deve aparecer, de forma legível, em todo material de divulgação.

## Prestação de contas em 180 dias

Encerrado o sorteio, a entidade tem **180 dias** para prestar contas pelo SCPC, com:

- comprovante de propriedade dos prêmios ou depósito de caução;
- recibos assinados pelos ganhadores;
- ata detalhada de apuração;
- DARF do IRRF de 20% sobre prêmios em bens distribuídos;
- DARF para prêmios não entregues ou prescritos.

Repare que a tributação aparece aqui: mesmo no sorteio filantrópico, o imposto sobre o prêmio existe. Entenda no detalhe em [impostos sobre sorteios](https://premiumsorte.com/legalizacao/impostos-sobre-sorteios). E antes de pedir, monte o [regulamento com os itens obrigatórios](https://premiumsorte.com/legalizacao/regulamento-de-sorteio).

Precisa de apoio para regularizar?

A Premium Sorte tem parceria com a LOTEP e equipe jurídica própria para orientar a regularização de operações de sorteios. [Converse com a equipe](https://legalizados.premiumsorte.com/) e entenda o caminho mais adequado ao seu caso. É apoio à decisão; a validação final é sempre com o seu advogado.

Disclaimer

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. As regras de sorteios e promoções mudam com frequência. Consulte as fontes oficiais (SPA/MF, SUSEP) e um advogado antes de lançar sua campanha.

## Perguntas frequentes

### Quem pode fazer um sorteio filantrópico?

Organizações da Sociedade Civil (OSCs) sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas. Empresas com fins lucrativos e pessoas físicas não podem organizar sorteios filantrópicos. A base legal é a Lei 5.768/1971, com o Decreto 70.951/1972 e a Lei 14.027/2020.

### Sorteio filantrópico precisa de CEBAS?

Não. O documento técnico de referência sobre sorteios filantrópicos regulados pela Lei 5.768/71 não exige CEBAS. A exigência de CEBAS é específica da modalidade Filantropia Premiável dos títulos de capitalização, regulada pela SUSEP. São modelos diferentes.

### Onde a entidade pede a autorização?

No mesmo sistema da promoção comercial: o SCPC da SPA/MF. O prazo mínimo é de 40 dias antes do início, a análise leva até 30 dias e a autorização vale por até 12 meses. O número do Certificado de Autorização deve constar em todo material de divulgação.

### Como é a prestação de contas?

Em até 180 dias após o encerramento, pelo SCPC, com: comprovante de propriedade dos prêmios ou caução; recibos assinados pelos ganhadores; ata detalhada de apuração; DARF de IRRF de 20% sobre prêmios em bens; e DARF para prêmios não entregues ou prescritos.

### De onde vêm os prêmios do sorteio filantrópico?

Os bens a sortear precisam vir de doação de terceiros, devidamente formalizada. A entidade também deve indicar com precisão a destinação dos recursos arrecadados e vincular o sorteio aos resultados da Loteria Federal, como exige o Decreto 70.951/1972.

## Fontes

- [Lei nº 5.768/1971 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5768.htm)
- [Decreto nº 70.951/1972 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d70951.htm)
- [Sorteios filantrópicos e os procedimentos legais (Rede Filantropia)](https://filantropia.ong/informacao/sorteios-filantropicos-e-os-procedimentos-legais/)

## Leia também

- [Como legalizar rifas e sorteios: Os 3 caminhos legais e o fluxograma de decisão](https://premiumsorte.com/legalizacao)
- [Título de capitalização: Filantropia Premiável regulada pela SUSEP](https://premiumsorte.com/legalizacao/titulo-de-capitalizacao)
- [Impostos sobre sorteios: IRRF de 30% e 20% e a obrigação do organizador](https://premiumsorte.com/legalizacao/impostos-sobre-sorteios)
- [Regulamento de sorteio: Os 17 itens obrigatórios](https://premiumsorte.com/legalizacao/regulamento-de-sorteio)
- [Rifas para ações beneficentes](https://premiumsorte.com/sistema-de-rifas-para-acoes-beneficentes)

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